

DIA DO FORRÓ EM SÃO MIGUEL PAULISTA
Nos dias 19 e 18 de dezembro aconteceu uma intensa programação cultural em homenagem ao Dia do Forró em São Paulo, a cidade com maior número de migrantes nordestinos do país.
O evento aconteceu em São Miguel Paulista na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra conhecida como PRAÇA DO FORRÓ das 10h às 22h. Idealizado pelo Instituto SP Forró e realizado Secretária Municipal de Cultura e Prefeitura de São Paulo após reunião com a secretária de cultura, Aline Torres, e seu assessor, Diogo Leite.
O evento contou com uma megaestrutura de palco, som, luz, tendas de apoio, duas ambulâncias e tendas com camarins e suporte da Polícia Militar, GCM, bombeiros e subprefeitura de São Miguel.
O Dia Nacional do Forró é celebrado em 13 de dezembro, quando também é comemorado o aniversário do Rei do Baião, Luiz Gonzaga. Esta data tem como objetivo contribuir para a valorização e preservação da cultura tradicional nordestina celebrada por nordestinos, descendentes e amantes desta cultura tão rica.
Importante ressaltar que em 09/12/2021 as Matrizes Tradicionais do Forró foram reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
O forró congrega diversos gêneros musicais de origem nordestina, do qual fazem parte o baião, o xaxado, o chamego, o coco, o arrasta-pé e o xote.
O SP Forró atua na cidade de São Paulo desde 2017. Somando às ações culturais do coletivo já passaram mais de 50 grupos, entre mestres de cultura, professores de dança, artistas, trios, músicos, produtores e amantes do forró. Temos como objetivo fortalecer e unir os artistas que promovem a cultura nordestina e trazer aos moradores da capital o resgate das raízes históricas dos migrantes nordestinos, que fizeram e ainda fazem parte do desenvolvimento social e econômico de São Paulo.
Programação do Evento Local:
Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra - Praça do Forró São Miguel Paulista .
Realização: Prefeitura de São Paulo / Secretaria Municipal de Cultura
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Programação
18 DE DEZEMBRO | SÁBADO
18/dez - 10:00
FABINHO ZABUMBÃO
18/dez - 11:10
BANDA SEVERINA
18/dez - 12:20
TRIO DA LUA convida VALENTINA
18/dez - 13:30
TRIO AMIZADE convida TÉO DOS OITO BAIXOS
18/dez - 14h30
FORRÓ DOS RATOS – DISCOTECAGEM EM VINIL
18/dez - 14:40
TRIO BEIJO DE MOÇA convida MARLENE ANDRADE
18/dez - 15:50
AZULINHO DE CARUARU convida LIV MORAES
18/dez - 17:00
TRIO NORDESTINO convida ANASTÁCIA
18/dez - 18:00 as 20:00
BICHO de PÉ convida MARCELO JENECI
18/dez - 21:00
JORGE DE ALTINHO
19 DE DEZEMBRO | DOMINGO
19/dez - 13:00
NEIDE GARAPÉ
19/dez - 13:50
BANDO DE RÉGIA
19/dez - 14:40
CECIRO CORDEIRO convida DIVA DOS OITO BAIXOS
19/dez - 14h40
FORRÓ DOS RATOS – DISCOTECAGEM EM VINIL
19/dez - 15:30
TRIO SABIÁ convida CACÁ LOPES
19/dez - 16:20
TRIO FLÔR DE MUSSAMBÊ convida BILL RAMOS
19/dez - 17:10
ENOK VIRGULINO
19/dez - 20:00
RASTAPÉ convida JANAYNA PEREIRA
19/dez - 21:00
BANDA FALAMANSA
Desde 2017 coletivos lutam na Câmara Municipal de São Paulo por Politicas Publicas para o Forró, iniciativa do SP FORRÓ que conseguiu rubrica
Audiência pública do Orçamento da Cultura em 2017/2018
Rubrica 2018 – 25.10.13.392.3001.2087
R$ 800,000 Ações Culturais do Forró de Raiz
Rubrica 2019 - 25.10.13.392.30012002 R$ 800,000
Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró Pé de Serra.
O movimento fortaleceu com a chegada do Fórum Forró de Raiz representado em São Paulo por Isabel Santos, além da articulação do Ativista Cultural Alessandro Azevedo.

Primeira reunião para criação da LEI 336/18 na Câmara Municipal de São Paulo na Sala da Lideranças do PT com Integrantes do Fórum Forró Raiz , SP Forró e Assessores dos parlamentares proponentes na LEI. 17.086


LEI Nº 17.086, DE 15 DE MAIO DE 2019
PROJETO DE LEI Nº 336/18
DOS VEREADORES ALFREDINHO – PT, ELISEU GABRIEL – PSB,
GILBERTO NATALINI – PV, RICARDO NUNES –MDB E SONINHA FRANCINE – CIDADANIA23)
Cria o Programa Municipal de Fomento e
Difusão do Forró e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2019, decretou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento e
Difusão do Forró, com a finalidade de coordenar e desenvolver
atividades que valorizem o forró no município, elevando o seu
nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho
e empreendedorismo, de forma direta e indireta.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º O Programa Municipal de Fomento e Difusão do
Forró promoverá:
I - a capacitação de oficineiros/as, músicos, dançarinos/as,
cordelistas e parceiros de atividades afins, por meio de cursos,
oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os
forrozeiros no aprimoramento do trabalho cultural, bem como
na instrução e formação para o empreendedorismo;
II - a realização de Fóruns, Feiras e Exposições que visem à
pesquisa, estudo, produção, reprodução e exibição de projetos
realizados pelos/as Forrozeiros/as na Cidade de São Paulo e
seus parceiros;
III - o incentivo à integração de iniciativas aos Forrozeiros e
seus parceiros de atividades afins, com atenção especial à troca de
experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;
IV - (VETADO)
V - viabilizar canais de formação ao empreendedorismo,
com a formalização de artistas e grupos, promovendo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como
forma de melhorar a gestão do processo de produção cultural;
VI - (VETADO)
VII - o desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo
da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;
VIII - ações de fomento visando ao desenvolvimento do
trabalho com o forró e seus produtos culturais;
IX - o incentivo do forró nos equipamentos públicos do
município, através de disponibilização de espaço, inserção na
programação e contratação de artistas forrozeiros em todos os
eventos da cidade;
X - (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º (VETADO)
Art. 8º (VETADO)
Art. 9º (VETADO)
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. (VETADO)
Art. 12. (VETADO)
Art. 13. (VETADO)
Art. 14. (VETADO)
Art. 15. (VETADO)
Art. 16. (VETADO)
Art. 17. (VETADO)
Art. 18. (VETADO)
Art. 19. (VETADO)
Art. 20. (VETADO)
Art. 21. (VETADO)
Art. 22. (VETADO)
Art. 23. (VETADO)
Art. 24. (VETADO)
Art. 25. (VETADO)
Art. 26. (VETADO)
Art. 27. (VETADO)
Art. 28. (VETADO)
Art. 29. (VETADO)
Art. 30. (VETADO)
Art. 31. As despesas decorrentes da implantação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário